Compliance Eleitoral · 24 de junho de 2026 · 9 min de leitura

Como Usar Inteligência Artificial na Campanha Eleitoral Sem Infringir as Regras do TSE

A IA é a ferramenta mais poderosa disponível para campanhas eleitorais em 2026 — e a mais regulada. A Resolução TSE nº 23.755 criou obrigações específicas que separaram o uso legítimo da IA do que o tribunal classifica como crime eleitoral.

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O que a Resolução TSE 23.755 diz sobre IA

A Resolução nº 23.755/2026 é o primeiro marco regulatório específico para uso de inteligência artificial em eleições no Brasil. Ela estabelece três princípios centrais: transparência (todo conteúdo sintético deve ser identificado), rastreabilidade (a campanha deve ser capaz de provar a origem de qualquer peça gerada por IA) e responsabilidade (o candidato responde pelo conteúdo, mesmo que terceiros o tenham produzido).

A resolução também criou uma categoria nova de ilícito eleitoral: o uso de IA para criar conteúdo falso ou enganoso sobre adversários. Diferente da calúnia eleitoral tradicional, esse ilícito prescinde de dolo — basta que o conteúdo seja sintético e induza o eleitor a erro.

Regra de ouro: Se o conteúdo foi gerado ou modificado por IA — texto, imagem, vídeo ou áudio — o eleitor precisa saber. Sem essa identificação, é infração. Com ela, é uso legítimo.

O que pode e o que não pode

✓ Uso autorizado

  • Redação de textos com IA, identificados como "produzido com auxílio de IA"
  • Imagens geradas por IA com marcação visível
  • Dublagem/tradução do candidato com identificação
  • Chatbots de atendimento declarados ao TSE
  • Análise de dados eleitorais e segmentação
  • Monitoramento de compliance com IA
  • Geração de roteiros e briefings internos

✗ Proibido / Crime

  • Deepfake de candidato adversário
  • Áudio sintético simulando voz de adversário
  • Imagens falsas de adversário em situações comprometedoras
  • Notícias falsas geradas por IA sobre qualquer candidato
  • Bots que simulam eleitores reais nas redes sociais
  • Conteúdo sintético sem identificação de qualquer tipo

Como identificar conteúdo de IA corretamente

Para imagens e vídeos

A identificação deve ser visível durante toda a exibição do conteúdo — não apenas no crédito final. O TSE recomenda um selo ou watermark com os dizeres "Conteúdo gerado por inteligência artificial" ou "Imagem sintética". O tamanho mínimo é 10% da área da peça.

Para textos

Posts, artigos e comunicados gerados com auxílio de IA devem trazer ao final a informação "Produzido com auxílio de inteligência artificial". A tag pode ser discreta, mas deve ser presente.

Para áudio

Áudios com voz sintética do candidato — mesmo que seja a própria voz clonada — precisam de aviso verbal no início e fim da peça: "Este áudio foi gerado com tecnologia de inteligência artificial."

O risco dos fornecedores terceirizados

Uma armadilha frequente: agências e fornecedores que usam IA internamente mas não informam a campanha. Se o vídeo de campanha foi gerado com IA e não está identificado, quem responde é o candidato — não a agência. Por isso, qualquer contrato com fornecedor de comunicação deve exigir declaração explícita sobre uso ou não de IA generativa na produção.

Auditoria automática de conteúdo IA

O Sinal Verde detecta automaticamente conteúdo sintético na propaganda da sua campanha e verifica se a identificação obrigatória está presente em todas as peças. Lançamento em julho de 2026.

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