Como Usar Inteligência Artificial na Campanha Eleitoral Sem Infringir as Regras do TSE
A IA é a ferramenta mais poderosa disponível para campanhas eleitorais em 2026 — e a mais regulada. A Resolução TSE nº 23.755 criou obrigações específicas que separaram o uso legítimo da IA do que o tribunal classifica como crime eleitoral.
O que a Resolução TSE 23.755 diz sobre IA
A Resolução nº 23.755/2026 é o primeiro marco regulatório específico para uso de inteligência artificial em eleições no Brasil. Ela estabelece três princípios centrais: transparência (todo conteúdo sintético deve ser identificado), rastreabilidade (a campanha deve ser capaz de provar a origem de qualquer peça gerada por IA) e responsabilidade (o candidato responde pelo conteúdo, mesmo que terceiros o tenham produzido).
A resolução também criou uma categoria nova de ilícito eleitoral: o uso de IA para criar conteúdo falso ou enganoso sobre adversários. Diferente da calúnia eleitoral tradicional, esse ilícito prescinde de dolo — basta que o conteúdo seja sintético e induza o eleitor a erro.
Regra de ouro: Se o conteúdo foi gerado ou modificado por IA — texto, imagem, vídeo ou áudio — o eleitor precisa saber. Sem essa identificação, é infração. Com ela, é uso legítimo.
O que pode e o que não pode
✓ Uso autorizado
- Redação de textos com IA, identificados como "produzido com auxílio de IA"
- Imagens geradas por IA com marcação visível
- Dublagem/tradução do candidato com identificação
- Chatbots de atendimento declarados ao TSE
- Análise de dados eleitorais e segmentação
- Monitoramento de compliance com IA
- Geração de roteiros e briefings internos
✗ Proibido / Crime
- Deepfake de candidato adversário
- Áudio sintético simulando voz de adversário
- Imagens falsas de adversário em situações comprometedoras
- Notícias falsas geradas por IA sobre qualquer candidato
- Bots que simulam eleitores reais nas redes sociais
- Conteúdo sintético sem identificação de qualquer tipo
Como identificar conteúdo de IA corretamente
Para imagens e vídeos
A identificação deve ser visível durante toda a exibição do conteúdo — não apenas no crédito final. O TSE recomenda um selo ou watermark com os dizeres "Conteúdo gerado por inteligência artificial" ou "Imagem sintética". O tamanho mínimo é 10% da área da peça.
Para textos
Posts, artigos e comunicados gerados com auxílio de IA devem trazer ao final a informação "Produzido com auxílio de inteligência artificial". A tag pode ser discreta, mas deve ser presente.
Para áudio
Áudios com voz sintética do candidato — mesmo que seja a própria voz clonada — precisam de aviso verbal no início e fim da peça: "Este áudio foi gerado com tecnologia de inteligência artificial."
O risco dos fornecedores terceirizados
Uma armadilha frequente: agências e fornecedores que usam IA internamente mas não informam a campanha. Se o vídeo de campanha foi gerado com IA e não está identificado, quem responde é o candidato — não a agência. Por isso, qualquer contrato com fornecedor de comunicação deve exigir declaração explícita sobre uso ou não de IA generativa na produção.
Auditoria automática de conteúdo IA
O Sinal Verde detecta automaticamente conteúdo sintético na propaganda da sua campanha e verifica se a identificação obrigatória está presente em todas as peças. Lançamento em julho de 2026.
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