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Inteligência Eleitoral · Regulamentação TSE

Resolução TSE 23.755 Explicada: O Que Muda para Candidatos em 2026

22 de junho de 2026  ·  Vollare Intelligence  ·  7 min de leitura

Em 2 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.755 — e mudou para sempre as regras da propaganda eleitoral digital no Brasil. Se você está em uma campanha, assessora candidatos ou trabalha com marketing político, precisa entender o que essa norma determina antes que o período eleitoral comece.

Este artigo traduz a linguagem jurídica em orientações práticas. Sem juridiquês, sem rodeios.

Ponto de atenção: a Resolução 23.755 altera o artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE e entra em vigor nas Eleições Gerais de outubro de 2026. Ignorá-la não é uma opção — as plataformas são coobrigadas a fiscalizar.

O Que a Resolução 23.755 Regula

A norma tem dois eixos principais: (1) o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais por candidatos e partidos, e (2) as obrigações das plataformas digitais — Meta, Google, TikTok — durante o período eleitoral.

Eixo 1: IA na propaganda de candidatos

  • Todo conteúdo criado ou alterado por IA deve ter aviso explícito e visível ao público
  • É proibido usar IA para criar conteúdo que simule declarações falsas de candidatos ou figuras públicas
  • Conteúdo sintético com imagem ou voz de candidatos é vedado nas 72 horas antes e 24 horas após o pleito
  • A multa por descumprimento vai de R$ 5.000 a R$ 30.000 — e a remoção do conteúdo não cancela a sanção

Eixo 2: obrigações das plataformas digitais

  • Plataformas devem publicar e executar planos de compliance eleitoral próprios
  • É proibido que sistemas de IA das plataformas recomendem, ranqueiem ou priorizem candidaturas — mesmo se solicitado pelo usuário
  • Plataformas têm prazo de remoção de conteúdos irregulares sob pena de multa

O Que Muda na Prática para Sua Campanha

SituaçãoAntes da 23.755Depois da 23.755
Vídeo editado com IA (voz, imagem)Sem obrigação de avisoAviso obrigatório e visível
Foto com filtro/correção por IAPrática comum sem restriçãoAviso obrigatório
Post nos 3 dias antes do pleitoPermitido com restrições geraisConteúdo sintético totalmente vedado
Chatbot da campanha recomendando votoÁrea cinzentaProibido pelo TSE
Impulsionamento de conteúdo de IASem distinçãoVedado nas 72h pré-eleição

Perguntas e Respostas: O Que Você Quer Saber

Posso usar IA para criar peças de campanha normalmente?
Sim. O uso de IA em campanha não é proibido — é regulamentado. Você pode usar IA para criar artes, roteiros, vídeos e textos, desde que identifique claramente o uso da tecnologia no material publicado.
O que conta como "conteúdo sintético" para o TSE?
Qualquer conteúdo multimídia (vídeo, áudio, imagem) produzido ou significativamente alterado por IA, especialmente quando simula a aparência, voz ou declaração de candidatos ou figuras públicas.
Se eu remover o conteúdo irregular, evito a multa?
Não. A Resolução 23.755 é explícita: a remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
Como saber se meu conteúdo está dentro das regras antes de publicar?
O ideal é ter um processo interno de verificação — ou usar uma plataforma de compliance eleitoral que valide automaticamente cada peça antes da publicação.

Como Estruturar o Compliance da Sua Campanha

Implementar compliance eleitoral não precisa ser burocrático. O essencial é criar um fluxo de aprovação simples antes de qualquer publicação:

  1. Inventário de ferramentas: liste todas as ferramentas de IA usadas na campanha
  2. Checklist de publicação: antes de cada post, verificar origem do conteúdo e necessidade de aviso
  3. Responsável dedicado: um membro da equipe responsável por compliance eleitoral digital
  4. Protocolo de crise: o que fazer quando um conteúdo suspeito é identificado
  5. Auditoria periódica: revisão semanal de todo conteúdo publicado

Automatize o compliance da sua campanha

O Sinal Verde é a primeira plataforma brasileira de compliance eleitoral com IA. Verifica automaticamente se cada peça atende às normas do TSE antes de você publicar. Lançamento em julho de 2026.

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